AJJ, numa das imagens de kaos
Por vezes torna-se necessário que aconteça o insólito para acordarmos de uma certa letargia.
2628 Diário da República, 1.ª série — N.º 92 — 13 de Maio de 2008
REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA
Assembleia Legislativa
Por vezes torna-se necessário que aconteça o insólito para acordarmos de uma certa letargia.
O Diário da República não é propriamente um periódico destinado a crónicas e artigos de carácter partidário e a declarações encomiásticas de líderes políticos, de qualquer facção. Quem tiver o mínimo pingo de seriedade sabe que assim é.
Num Estado de Direito, esse não é, decididamente, o papel da “folha oficial”, o qual se circunscreverá a matéria legislativa ou regulamentar e a resoluções que respeitem o interesse nacional, sem aproveitamentos político-partidários e menos ainda sem carácter promocional e proclamatório de cultos de personalidade de quaisquer dirigentes políticos, seja qual for a sua ideologia.
Na verdade, o caciquismo tem outras formas e outros meios para se manifestar. Pois, se nem o jornalismo de referência com ele pactua com facilidade, muito menos o deverá acolher o Diário da República! Não lhe cabe o papel de transmissor do discurso panegírico de personalidades nem de montra de vaidades privadas. Nem que se tratasse de personalidades sensatas, credíveis, de modos e termos correctos, cuja respeitabilidade se impusesse – nem dessas -, quanto mais da que hoje é objecto deste apontamento, a ausência personificada de todas essas qualidades…
Parece óbvio e de acordo com o melhor senso.
E o que se diz do jornal oficial deve dizer-se, de igual modo, da Assembleia da República ou das Assembleias Legislativas das Regiões Autónomas, às quais nunca deverá caber o já mencionado papel de órgãos difusores de propaganda partidária nem de veículo de promoção dos respectivos dirigentes.
Chegaram cerca de cinco décadas de uso e abuso desses palcos sustentados pelos contribuintes.
Mas deixemos os preliminares. Vamos ao âmago da questão, à “notícia” de páginas 2628 e 2629 do DR a seguir transcrita:
Mas deixemos os preliminares. Vamos ao âmago da questão, à “notícia” de páginas 2628 e 2629 do DR a seguir transcrita:
2628 Diário da República, 1.ª série — N.º 92 — 13 de Maio de 2008
REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA
Assembleia Legislativa
Resolução da Assembleia Legislativa da Região
Autónoma da Madeira n.º 12/2008/M
Autónoma da Madeira n.º 12/2008/M
Congratulação pelos 30 anos de governação do Dr. Alberto
João Jardim da Região Autónoma da Madeira
João Jardim da Região Autónoma da Madeira
Passados 30 anos sobre a formação do primeiro governo
regional liderado pelo Dr. Alberto João Jardim, a Região
Autónoma da Madeira apresenta -se na actualidade com
um nível de desenvolvimento ímpar na história das regiões
insulares e ultraperiféricas.
A Região Autónoma da Madeira apresenta hoje um
visível e notável desenvolvimento económico -social, alicerçado
quer através do seu produto interno bruto, quer
através da melhoria real das condições de vida da sua
população, ostracizada e ignorada durante séculos pela
República Portuguesa.
Passados 30 anos a Madeira apresenta -se como um
exemplo de desenvolvimento económico com reflexos
positivos na qualidade de vida da sua população.
Toda esta obra, historicamente, tem um rosto e um
nome. Esse nome é o do Presidente do Governo Regional
da Madeira e líder do Partido Social -Democrata da
Madeira — Dr. Alberto João Jardim.
Um homem a quem a população da Madeira muito
deve pela firmeza das suas convicções e pela luta que
travou pela nossa Região e pelo seu povo, mas para com
o qual o povo madeirense foi sempre solidário e, apoiou
incondicionalmente, porque fiel ao seu pensamento de o
servir com a máxima lealdade.
Infelizmente a realidade é vista de forma deturpada por
uma minoria. Esses, os fundamentalistas da oposição, os
adeptos da política da terra queimada, ao longo destes
30 anos só vaticinaram desgraças para a Madeira e a sua
população.
Minoria que ainda não interiorizou o quanto de errado
são as suas políticas, sucessivamente rejeitadas pelo povo
madeirense, ao dar a maioria absoluta ao Partido Social-
-Democrata da Madeira e ao seu líder Dr. Alberto João
Jardim ao longo destes 30 anos.
Contudo, é com regozijo que vemos o reconhecimento
público da obra feita na Região Autónoma da Madeira
por figuras políticas do quadrante nacional, que mantêm
a equidistância necessária, não confundindo o Estado com
os partidos.
Corroboramos da sua visão quanto ao trabalho notável
e ímpar desenvolvido pelo Dr. Alberto João Jardim no
Governo Regional da Madeira, bem como das referências
elogiosas feitas à pessoa do Dr. Alberto João Jardim, qua-
lificando como um exemplo supremo na vida democrática,
um exemplo do que é um político combativo.
Assim:
A Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira,
nos termos da alínea a) do artigo 38.º do Estatuto
Político -Administrativo da Região Autónoma da Madeira,
conjugada com o artigo 166.º do Regimento, resolve aprovar
a presente resolução:
Regozijar -se pelo desenvolvimento alcançado pela Região
Autónoma da Madeira, em resultado dos 30 anos de
governação do Dr. Alberto João Jardim, superiormente
apoiado pelo povo madeirense.
Da presente resolução deverá ser dado conhecimento
ao Presidente da República, ao Presidente da Assembleia
da República e ao Primeiro -Ministro.
Aprovada em sessão plenária da Assembleia Legislativa
da Região Autónoma da Madeira em 22 de Abril de
2008.
O Presidente da Assembleia Legislativa, José Miguel
Jardim d’Olival Mendonça.
regional liderado pelo Dr. Alberto João Jardim, a Região
Autónoma da Madeira apresenta -se na actualidade com
um nível de desenvolvimento ímpar na história das regiões
insulares e ultraperiféricas.
A Região Autónoma da Madeira apresenta hoje um
visível e notável desenvolvimento económico -social, alicerçado
quer através do seu produto interno bruto, quer
através da melhoria real das condições de vida da sua
população, ostracizada e ignorada durante séculos pela
República Portuguesa.
Passados 30 anos a Madeira apresenta -se como um
exemplo de desenvolvimento económico com reflexos
positivos na qualidade de vida da sua população.
Toda esta obra, historicamente, tem um rosto e um
nome. Esse nome é o do Presidente do Governo Regional
da Madeira e líder do Partido Social -Democrata da
Madeira — Dr. Alberto João Jardim.
Um homem a quem a população da Madeira muito
deve pela firmeza das suas convicções e pela luta que
travou pela nossa Região e pelo seu povo, mas para com
o qual o povo madeirense foi sempre solidário e, apoiou
incondicionalmente, porque fiel ao seu pensamento de o
servir com a máxima lealdade.
Infelizmente a realidade é vista de forma deturpada por
uma minoria. Esses, os fundamentalistas da oposição, os
adeptos da política da terra queimada, ao longo destes
30 anos só vaticinaram desgraças para a Madeira e a sua
população.
Minoria que ainda não interiorizou o quanto de errado
são as suas políticas, sucessivamente rejeitadas pelo povo
madeirense, ao dar a maioria absoluta ao Partido Social-
-Democrata da Madeira e ao seu líder Dr. Alberto João
Jardim ao longo destes 30 anos.
Contudo, é com regozijo que vemos o reconhecimento
público da obra feita na Região Autónoma da Madeira
por figuras políticas do quadrante nacional, que mantêm
a equidistância necessária, não confundindo o Estado com
os partidos.
Corroboramos da sua visão quanto ao trabalho notável
e ímpar desenvolvido pelo Dr. Alberto João Jardim no
Governo Regional da Madeira, bem como das referências
elogiosas feitas à pessoa do Dr. Alberto João Jardim, qua-
lificando como um exemplo supremo na vida democrática,
um exemplo do que é um político combativo.
Assim:
A Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira,
nos termos da alínea a) do artigo 38.º do Estatuto
Político -Administrativo da Região Autónoma da Madeira,
conjugada com o artigo 166.º do Regimento, resolve aprovar
a presente resolução:
Regozijar -se pelo desenvolvimento alcançado pela Região
Autónoma da Madeira, em resultado dos 30 anos de
governação do Dr. Alberto João Jardim, superiormente
apoiado pelo povo madeirense.
Da presente resolução deverá ser dado conhecimento
ao Presidente da República, ao Presidente da Assembleia
da República e ao Primeiro -Ministro.
Aprovada em sessão plenária da Assembleia Legislativa
da Região Autónoma da Madeira em 22 de Abril de
2008.
O Presidente da Assembleia Legislativa, José Miguel
Jardim d’Olival Mendonça.
2 comentários:
Assim,sim!
O nosso DR,livre e independente,pago alegremente por todos nós...
Nem é preciso "contratar" mabecos...
Não se terão enganado, pensando estar a falar na Birmânia ou na Coreia do Norte?
JR
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