sábado, 9 de outubro de 2010

A VERDADE, O RIGOR E A ISENÇÃO E O INEVITÁVEL PROGRESSO DO PAÍS

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Sublinho hoje a grata e feliz ventura de alguns funcionários públicos, ainda que de passagem meteórica nalgumas funções, como, aqui, de uma secretária pessoal do primeiro-ministro…

De destacar, a propósito (não sei se será este um desses casos) a extraordinária mobilidade de grande número deles (nunca para pior situação, presume-se, sem hipótese de erro), muitos de muito tenra idade mas já reveladores dum saber e de uma experiência invejáveis…


Do Diário da República, 2.ª série — N.º 235 — 4 de Dezembro de 2009 a págs 49181, destaco e sublinho dois despachos:

Despacho n.º 26370 de 2009
Nos termos e ao abrigo no n.º 1 do artigo 2.º e no n.º 1 do artigo 3.º
do Decreto -Lei n.º 322/88, de 23 de Setembro, com a redacção que
lhe foi dada pelo Decreto -Lei n.º 45/92, de 4 de Abril,
nomeio a
licenciada
Paula Alexandre Cunha Coelho Ferreira para exercer as funções de secretária pessoal do meu Gabinete, em regime de comissão de serviço.
Este despacho
produz efeitos a 26 de Outubro de 2009.
4 de Novembro de 2009. — O Primeiro -Ministro, José Sócrates
Carvalho Pinto de Sousa.
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Despacho n.º 26371 de 2009
Exonero, a seu pedido, por ir exercer outras funções públicas, a licenciada Paula Alexandre Cunha Coelho Ferreira das funções de secretária pessoal do meu Gabinete, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 3.º do Decreto -Lei n.º 322/88, de 23 de Setembro, sendo -me grato evidenciar a forma extremamente leal, competente e dedicada como desempenhou aquelas funções, bem como as excelentes qualidades pessoais e profissionais.
Este despacho produz efeitos a 30 de Outubro de 2009
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4 de Novembro de 2009. — O Primeiro -Ministro, José Sócrates
Carvalho Pinto de Sousa.
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Que maravilha:
no 1º dia, o ritual das apresentações, o conhecimento geográfico do local de trabalho e a respectiva ambientação ao mesmo.
No 4º dia, o cerimonial das despedidas.
Nos 2º e 3º dias o efectivo exercício de funções: sendo de salientar que tanto bastou para o sr primeiro-ministro «evidenciar a forma extremamente leal, competente e dedicada como desempenhou aquelas funções, bem como as excelentes qualidades pessoais e profissionais» - como reza o respectivo despacho, presume-se que com verdade, rigor e isenção!

Assim, sim: até dá gosto!

Embora frequentes estas situações, no cômputo geral são raras…
Nem todos os dias aparecem estes génios merecedores de tais distinções!
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