segunda-feira, 10 de dezembro de 2007

“CLÁUSULA PENAL” “SUI GENERIS”

O assunto corre pelos media e pela ciberesfera (blogosfera e correio electrónico).

Aliás, circulam, no ciberespaço, dezenas de casos de outras inexplicáveis (ou mal explicadas) situações, como a aqui descrita. De mais flagrante injustiça, até, algumas. Gritantemente escandalosas, muitas.
Todas verdadeiras?
Quase?
Nada?

A maioria delas correspondem à verdade, é sabido.
Mas na incerteza passam todas por verdadeiras.
Segundo a sabedoria popular... Não há fumo sem fogo!

E que fogo, nalguns dos casos propagados!

Mas o acontecimento que trago hoje não é o costumado de auto-fixação de chorudas remunerações, nem da atribuição de indecorosas reformas, nem dos imorais prémios e privilégios aos “fiéis” de cada capela.
Num governo realmente socialista, seria impensável tal alargamento do fosso que separa a generalidade dos cidadãos dum número cada vez mais crescente de privilegiados. Tal governo não se conformaria que os ricos o fossem cada vez mais, à custa de um número crescente de pobres. Não se conformaria com a situação e muito menos a fomentaria.
Tal política só é possível por acção ou cumplicidade de um governo frouxo relativamente ao cumprimento do seu programa. Como acontece com ESTE PS. (Que já começa a causar mal estar NO PS).

Mas o episódio que trago hoje é outro.
O advogado João Pedroso foi contratado, pelo Ministério da Educação, para, em Maio de 2006 apresentar determinado trabalho. Para isso recebeu, de Junho de 2005 a Maio de 2006, 1500 euros mensais.
Na data aprazada, o advogado não entrega coisa nenhuma. Vai daí, por despacho de Fevereiro de 2007, o prazo inicial foi prorrogado por igual período, mas agora com a remuneração mensal de vinte mil euros.

O polémico “outsourcing” foi já objecto de um requerimento entregue na Assembleia da República.

Tal contratação externa de serviços torna-se tanto mais incompreensível quanto se sabe que os juristas, às dúzias, no Ministério da Educação, entretanto se vão continuando a entreter com os seus ofícios-circulares...

Nada de anormal se passa: erro de avaliação, defende-se o ME.

“Tá bem abelha!” – diria, como habitualmente, em situações inverosímeis, o meu barbeiro.

Mas é claro que o sr António Silva é exagerado nas suas desconfianças. É que é capaz de se tratar de erro de avaliação, sim, já que João Pedroso não é um mero advogado. Consta que é, antes, além de licenciado em Direito, Mestre e Doutor (talvez ainda "doutorando") em Sociologia do Direito, pela faculdade de Economia da Univ. Coimbra, especialista em questões de protecção de crianças e jovens, matéria sobre que lecciona em cursos de pós-graduação, na Universidade de Coimbra, no âmbito do Centro de Direito da Família (uma Associação privada sem fins lucrativos, constituída em Novembro de 1997, composta por docentes da Faculdade de Direito de Coimbra e por investigadores dedicados ao estudo e ao desenvolvimento do Direito da Família e dos Menores).
Ou seja, o invocado “erro de avaliação”resulta do facto de João Pedroso ter competências a mais (ainda que não específicas, como parece óbvio).

Na verdade, é uma tão original quão estranha “cláusula penal” para o não cumprimento de um contrato: o contratado, incumpridor, ver renovado o mesmo contrato, por igual prazo e por um valor mensal mais de 13 vezes superior!!!

Pelo menos em causa própria, João Pedroso é um bom advogado!
De truz! (E o pessoal – a carneirada dos contribuintes – que pague!)

Até quando?


1 comentário:

aminhapele disse...

Há quem nasça com o rabo na pia e quem nasça com o rabo virado para a Lua...
O comum dos mortais,nasce e pronto!
Paga e atura os outros.
Por isso é que digo que estamos subjugados aos novos "cantineiros".

 

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