quarta-feira, 12 de dezembro de 2007
O CRIMINOSO TEM DE SENTIR QUE O CRIME NÃO COMPENSA
Desta vez o mote foi-me dado pelo editorial de hoje de Amílcar Correia, subdirector do Público, a propósito da recente vaga de homicídios no Porto levados a cabo por supostos gangs.
.
.
.
Porque é que nos regimes autoritários não há criminosos (tirando, claro, os detentores do poder e seus “braços”)?
Porque os outros criminosos sabem que lhes sai bem cara a ousadia de contravenção ou de acção criminosa... Tão cara que não se atrevem simplesmente a actuar, quanto mais a atitudes impudentes...
Em regimes democráticos terá a vigilância policial de ser tão violenta, tão brutal, tão desumana como acontece com a animalesca polícia das ditaduras?
De forma nenhuma.
Liberdade não tem de ser equivalente a balbúrdia e a atropelamento e desrespeito da liberdade dos mais.
Disciplina não pode passar a ser uma palavra abominável e erradicada do dicionário de uma democracia.
Claro que quando o poder é complacente com certo tipo de acção criminosa, como a corrupção e outros mais e impunes crimes “de colarinho branco”, os outros malfeitores sentem-se muito mais encorajados a acções violentas (em crescendo, conforme vão tomando o pulso ao poder judicial) e até de impressionante desfaçatez.
Há grupos de marginais que são produto das degradadas condições sociais em que nascem e se desenvolvem. A luta contra a criminalidade, antes de o ser, tem de começar por erradicar tais condições de vida. Por promover uma efectiva igualdade, debelando a marginalização.
Não obstante, um regime de liberdade é mais propício ao surgimento de outros criminosos, que não provêm daquelas “bolsas” que o governo tem de erradicar através de uma acção que contrarie e elimine as causas que lhes estão na base.
Porém, outras pessoas há que, pelas mais variadas razões de ordem psicológica, pela ambição de poder e domínio de certa área de negócios (alguns deles de actuação bem pouco confessável) ou por mera razão de índole, quiçá provocada por outros distúrbios mentais, que avançam e progridem no mundo do crime, por flacidez do legislador penal.
A indisciplina e a criminalidade têm de ser combatidas com firmeza. A acção penal tem de proporcionar instrumentos (leis, nomeadamente) que permitam às polícias e aos tribunais terem uma acção eficaz. Antes de mais uma investigação criminal mais eficaz. Acção que, nem por isso, exige, nem se compadece, com violências e brutalidades.
A lei penal (tanto na sua vertente substantiva, como na adjectiva) não tem de se afastar das suas mais modernas e humanas políticas. Mas não pode ser frouxa e permissiva.
Se o condenado indicia evidente necessidade de tratamento neurológico, esse tratamento tem de ser facultado.
Ou seja, se o caso do condenado exige especial acompanhamento, claro que ele tem de ser prestado. Contudo, ele tem de sentir, também, e de forma bem convincente, que o crime não compensa, e sentir isso tanto mais quanto mais grave tenha sido a sua acção criminosa.
E se se tratar de redes de crime organizado, ainda menos complacente tem de ser o legislador criminal.
É possível as autoridades policiais actuarem com eficácia sem recorrer a métodos condenáveis.
Como é possível o legislador ser firme sem necessidade de prever o degredo, a pena de morte ou a prisão perpétua do criminoso.
Subscrever:
Enviar feedback (Atom)
2 comentários:
(Lá estão os anciãos da noite!!!)
Bom dia e obrigada, até me fizeste rir! O PGR vai indigitar algumas cabeças para pensar bem no assunto. Sinceramente, creio que "estes daqui" serão mesmo gangs organizados, com outros assuntos e projectos em carteira. E esses, é preciso desmantelá-los por uma vez. Já viste o perigo (e as armas) desta gente? Abçs
O PGR já nomeou uma comissão.
Segundo as notícias,trata-se de um ajuste de contas entre bandos.
Se eu fosse muito mauzinho faria uma "leitura": a justiça,entre eles,é muito mais rápida e eficaz.
Enviar um comentário