domingo, 7 de outubro de 2007

O “SÁBIO PEDAGÓGICO-BUROCRÁTICO”

Natural que estejam em consonância. E natural que conheçam particularmente bem o
“sábio pedagógico-burocrático”, o homem das cavernas que, sem luzes da língua portuguesa, nela se exprime para debitar um fátuo “conhecimento” das ciências da educação.
Natural que ambos o conheçam, porque os elementos sobre a criatura circularam lá por casa.

Nunca se mostrou à luz do dia. Nunca conheceu, para além do curso liceal e de uma licenciatura em Biologia, uma carreira académica que não fosse toda ela talhada e inteiramente produzida pelos burocratas das secretarias.

E ei-lo a botar faladura sobre uma matéria sobre que tem revelado não ter bases, nem experiência.
Mas senhor de si e da sua segurança, como qualquer ignorante adormecido pelos gases da sua pobre inteligência.

De um secretário de estado da Educação deveria esperar-se um mais cuidado tratamento da língua pátria. Mas se o português que utiliza é o das cavernas, as ideias, os conceitos e o desmiolado discurso são dum outro mundo. Dizem os entendidos.

O percurso do indígena (académico e não só) é apresentado por Maria Filomena Mónica no Público de DM 30SET07.
Na edição de hoje, do mesmo periódico, veja-se um excerto dum despacho normativo do secretário de Estado Valter Lemos – sim, porque é dele que se trata -, trazido por António Barreto e cuja leitura ele recomenda vivamente, e eu também, que se faça em voz alta.
Pela minha parte, recomendo ainda que, em termos de argumentação e de exposição de ideias, façam o favor de não se rir (mesmo os menos experts na matéria). Em termos de redacção, peço encarecidamente que não chorem.


E então, com a devida vénia copio «Um naco de prosa» que António Barreto transcreveu para nós saborearmos.

«O Decreto-Lei n.º 74/2004, de 26 de Março, rectificado pela Declaração de Rectificação n.º 44/2004, de 25 de Maio, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 24/2006, de 6 de Fevereiro, rectificado pela Declaração de Rectificação n.º 23/2006, de 7 de Abril, e pelo Decreto-Lei n.º 272/2007, de 26 de Julho, assenta num princípio estruturante que se traduz na flexibilidade de escolha do percurso formativo do aluno e que se consubstancia na possibilidade de organizar de forma diversificada o percurso individual de formação em cada curso e na possibilidade de o aluno reorientar o próprio trajecto formativo entre os diferentes cursos de nível secundário.Assim, o Despacho n.º 14387/2004 (2.ª Série), de 20 de Julho, veio estabelecer um conjunto de orientações sobre o processo de reorientação do percurso escolar do aluno, visando a mudança de curso entre os cursos criados ao abrigo do Decreto-Lei n.º 74/2004, de 26 de Março, mediante recurso ao regime de permeabilidade ou ao regime de equivalência entre as disciplinas que integram os planos de estudos do curso de origem e as do curso de destino, prevendo que a atribuição de equivalências seria, posteriormente, objecto de regulamentação de acordo com tabela a aprovar por despacho ministerial.Neste sentido, o Despacho n.º 22796/2005 (2.ª Série), de 4 de Novembro, veio concretizar a atribuição de equivalências entre disciplinas dos cursos científico-humanísticos, tecnológicos e artísticos especializados no domínio das artes visuais e dos audiovisuais, do ensino secundário em regime diurno, através da tabela constante do anexo a esse diploma, não tendo, no entanto, abrangido os restantes cursos criados ao abrigo do Decreto-Lei n.º 74/2004, de 26 de Março.A existência de constrangimentos na operacionalização do regime de permeabilidade estabelecido pelo Despacho n.º 14387/2004 (2.ª Série), de 20 de Julho, bem como os ajustamentos de natureza curricular efectuados nos cursos científico-humanísticos criados ao abrigo do Decreto-Lei n.º 74/2004, de 26 de Março, implicaram a necessidade de se proceder ao reajuste do processo de reorientação do percurso escolar do aluno no âmbito dos cursos criados ao abrigo do mencionado Decreto-Lei n.º 74/2004, de 26 de Março.Desta forma, o presente diploma regulamenta o processo de reorientação do percurso formativo dos alunos entre os cursos científico-humanísticos, tecnológicos, artísticos especializados no domínio das artes visuais e dos audiovisuais, incluindo os do ensino recorrente, profissionais e ainda os cursos de educação e formação, quer os cursos conferentes de uma certificação de nível secundário de educação, quer os que actualmente constituem uma via de acesso aos primeiros, criados ao abrigo do Decreto-Lei n.º 74/2004, de 26 de Março, rectificado pela Declaração de Rectificação n.º 44/2004, de 25 de Maio, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 24/2006, de 6 de Fevereiro, rectificado pela Declaração de Rectificação n.º 23/2006, de 7 de Abril, e pelo Decreto-Lei n.º 272/2007, de 26 de Julho, e regulamentados, respectivamente, pelas Portarias n.º 550-D/2004, de 22 de Maio, alterada pela Portaria n.º 259/2006, de 14 de Março, n.º 550-A/2004, de 21 de Maio, com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 260/2006, de 14 de Março, n.º 550-B/2004, de 21 de Maio, com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 780/2006, de 9 de Agosto, n.º 550-E/2004, de 21 de Maio, com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 781/2006, de 9 de Agosto, n.º 550-C/2004, de 21 de Maio, com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 797/2006, de 10 de Agosto, e pelo Despacho Conjunto n.º 453/2004, de 27 de Julho, rectificado pela Rectificação n.º 1673/2004, de 7 de Setembro.Assim, nos termos da alínea c) do artigo 4.º e do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 74/2004, de 26 de Março, rectificado pela Declaração de Rectificação n.º 44/2004, de 25 de Maio, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 24/2006, de 6 de Fevereiro, rectificado pela Declaração de Rectificação n.º 23/2006, de 7 de Abril, e pelo Decreto-Lei n.º 272/2007, de 26 de Julho, determino: (...)»

E acerca do resto, da continuação do despacho, AB refere: “O que se segue é indiferente. São 11 páginas do mesmo teor”...

A Educação vai mal?
Nem por isso!...

1 comentário:

JR disse...

Imagine uma conversa entre engenheiros mecânicos da Volkswagen. Não andará muito longe disto.

JR

 

Web Site Counter
Free Dating Services

/* ---( footer )--- */