terça-feira, 30 de outubro de 2007

SEGUNDO CONSTA

Circula no correio electrónico:

«O banco dos administradores do Banco de Portugal

Ao mesmo tempo que o Banco de Portugal investiga operações de crédito do Millennium que poderão ter violado a lei que proíbe crédito a familiares dos administradores ficamos a saber que o Banco de Portugal concede créditos aos seus administradores para compra de habitação. Isto é, é crime um banco privado dispor do seu dinheiro emprestando aos próprios administradores, mas é legal que os administradores do Banco de Portugal, que nem sequer é um banco, usarem o dinheiro do Estado para concederem crédito a si próprios.
Como era de esperar o ministro das Finanças veio esclarecer que estas vantagens patrimoniais auto concedidas pelo Banco de Portugal são legais. Só não explicou com base em que dispositivo legal ou como se determinam as taxas de juro ou quais os mecanismos accionados se os administradores se esquecerem de pagar a dívida.
Ficamos a saber que o Banco de Portugal que pelos estatutos (art.º 18.º) está proibido de conceder créditos ao Estado pode fazê-lo aos seus administradores. Além disso, no artigo 40.º do estatuto, que estabelece os direitos dos administradores, não refere qualquer direito a crédito.
Se a pouca vergonha pagasse imposto não estaríamos com um problema no défice e alguns dos nossos ministros teriam o nome na lista dos devedores ao Estado, tão grande seria a sua dívida.
O mesmo Vítor Constâncio que defende sistematicamente o empobrecimento dos portugueses dá o pior dos exemplos na gestão do Banco de Portugal.»



Esperemos que alguém confirme ou desminta.
(Geralmente notícias deste tipo não são confirmadas nem desmentidas. Por razões que - nós, os comuns mortais - não entendemos. Mas alguns entendem)
O povo costuma dizer que não há fumo sem fogo...
Vamos ver o que acontece a este “fumo”.
Sem mais comentários.


Sem comentários:

 

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